O Auxílio Acidente consiste em um benefício previdenciário que é pago mensalmente ao segurado empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial, conforme art. 18, § 1 da Lei nº. 8.213/91, como indenização pela incapacidade ao trabalho, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultar em sequelas definitivas que impliquem a redução da capacidade de trabalho que habitualmente exercia.
O objetivo do auxílio acidente é a complementação dos gastos de quem se encontra com a capacidade para o trabalho reduzida ou sem condições de auferir remuneração compatível com sua antiga habilitação profissional, tendo por isso natureza indenizatória.
O auxílio acidente é o único benefício com natureza exclusivamente indenizatória. Visa a ressarcir o segurado, em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa. Convém ressaltar que o auxílio doença compreende um benefício devido em decorrência de incapacidade temporária para o exercício do trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
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Os benefícios abaixo listados são exclusivos para pessoas que trabalham com a carteira de trabalho assinada e que contribuem com a previdência social.
Auxílio Doença:
É uma cobertura destinada ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, por mais de quinze dias consecutivos. O beneficiário irá receber uma remuneração da previdência social, enquanto durar o seu afastamento do trabalho. No período que recebe o auxílio doença, o empregado não recebe o salário da empresa.
Aposentadoria por invalidez:
É concedido quando o trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica incapacitado de realizar as suas atribuições no trabalho. Essa incapacidade deverá ser atestada por perícia médica.
Auxílio Acidente:
Destinado ao trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de seu trabalho ou em percurso (indo ou voltando do trabalho para casa). Além disso, o empregado precisa ter tido lesão de natureza permanente, que prejudica ou impossibilita o exercício de sua função. Não impede o beneficiário de trabalhar ou de receber outras remunerações.